Alteração segue determinação do Plano São Paulo anunciada pelo governo do Estado
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) informa que os Centros Esportivos e os Clubes da Comunidade (CDCs) reduziram o horário de funcionamento de dez para oito horas desde o dia 1º de Março.
A decisão segue as normas estabelecidas pelo Plano São Paulo na regressão da capital para a fase laranja. Na fase laranja, os Centros Esportivos vão estar abertos para o público das 6h às 14h, com 40% de capacidade. A prática de esportes coletivos está proibida. São permitidas caminhadas e corridas leves. Os Clubes da Comunidade também poderão funcionar no máximo oito horas por dia, sendo obrigatório o fechamento às 20h. A ocupação segue as regras dos Centros Esportivos.
As regras para o uso dos Centros Esportivos e CDCs permanecem as mesmas:
Medição da temperatura de frequentadores e funcionários. Pessoas com temperatura acima de 37,5° serão proibidas de acessar os CEs e CDCs, e orientadas a buscar atendimento médico;
Uso de máscara obrigatório para frequentadores e usuários;
Esportes coletivos e atividades que promovam o contato físico estão proibidos nos CDCs e Centros Esportivos da Prefeitura de São Paulo;
São permitidas as caminhadas e corridas leves;
A SEME recomenda que os usuários dos Centros Esportivos e CDCs levem seus próprios squeezes e garrafas individuais com água. Os bebedouros são destinados exclusivamente para hidratação;
Para facilitar o controle de acesso, a entrada e saída dos Centros Esportivos deverá ser feita por apenas uma portaria. Em caso de risco de aglomeração, outras portarias serão liberadas;
Não será permitida aglomeração de pessoas nos Centros Esportivos e CDCs. O distanciamento social deve ser respeitado;
Álcool em gel deve ser disponibilizado na portaria, sanitários e administração;
O acesso aos sanitários poderá ser controlado para facilitar o trabalho de higienização;
Não há atendimento ao público.
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