Por Celso Russomanno
O consumidor é toda pessoa que utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Os medicamentos são bens materiais e as questões que envolvem a compra e venda desses produtos está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 2º e 3º, parágrafo 1º). Ao adquiri-los e realizar um tratamento de saúde, é importante estar atento:
O consumidor tem o direito de receber por escrito do médico, de forma clara e precisa, a receita e o diagnóstico em relatório, as etapas da doença, as condutas médicas a serem adotadas e os riscos envolvidos. O paciente poderá consentir ou não no tratamento indicado (CDC, art. 31);
Os medicamentos e produtos para saúde vendidos nas farmácias não podem ter preços abusivos ou aumentos injustificados. O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática, em seu art. 39, incisos V e X. Você pode denunciar! Pesquise sempre e compare preços para economizar.
Exija sempre nota ou cupom fiscal, que deverá constar o tipo de medicamento, número e lote. A não emissão é crime contra ordem tributária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa (Lei nº 8.137/1990, art. 1º, inciso V).
Os medicamentos de alto custo são aqueles consumidos por pessoas com doenças crônicas, graves ou raras, usados de forma contínua. Por exemplo: câncer, hepatite, HIV, asma, alzheimer, esclerose múltipla, entre outras doenças.
Os planos de saúde geralmente fornecem essa medicação ao paciente internado, mas ao receber alta, é comum deixam de oferecer. Um caminho possível é buscar a justiça. Muitos juízes entendem que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, para garantir equilíbrio nas relações de consumo (CDC, art. 4º, inciso III e art. 47). Mas se você não tem condições financeiras de comprar o medicamento de alto custo, saiba como conseguir através do SUS (Sistema Único de Saúde):
É preciso ter o Cartão Nacional de Saúde e indicação médica do remédio. Caso não tenha, leve RG, CPF e comprovante de residência na UBS (Unidade Básica de Saúde) próxima da sua casa e faça o cadastro.
Para retirar o medicamento de alto custo, o médico deverá pedir por receituário e preencher um formulário, o LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica).
O formulário pode ser obtido on-line pelo endereço da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Nesse mesmo site, há instruções para seu preenchimento e todas as informações que devem constar no LME.
Depois de preenchido, assinado e carimbado o formulário, o paciente deve fazer a solicitação na Secretaria de Saúde. Além do laudo LME, é preciso apresentar pedido médico e prescrição da medicação. Guarde o protocolo desse pedido.
A prefeitura de São Paulo disponibiliza aos moradores da capital pelo programa “Aqui tem remédio“, consulta aos medicamentos fornecidos pelo SUS. O acesso pode ser pelo aplicativo ou direto no site. O programa mostra se a medicação está disponível e em qual UBS pode ser obtida.
Se o plano de saúde se negar a fornecer medicação da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, faça reclamação na Agência pelo 0800-701-9656 ou pelo site. Não esqueça de registrar a solicitação junto ao plano e anotar o número do protocolo. A ANS vai analisar e acompanhar a demanda! Em caso de descumprimento das normas, a operadora de saúde poderá ser multada! Sua saúde é seu bem mais precioso. Lute pelos seus direitos!
Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook: @celsorussomanno.
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